Regimento Interno
Amigos do
Sopão – Santuário São Judas Tadeu - SP
NOSSA
MISSÃO
Levar a nossos irmãos de rua, amor em forma de carinho e
atenção, bem como, alimentos e suprimentos.
REGIMENTO INTERNO
O
presente regimento interno objetiva regulamentar o trabalho voluntário do grupo
Amigos do Sopão, denominado serviço social do Santuário São Judas Tadeu.
Os
trabalhos iniciaram-se aos 13 dias do mês de maio de 2006. Este grupo é formado
por voluntários que doam seu tempo para confeccionar alimentos a serem
distribuídos a moradores de rua na cidade de São Paulo.
É
utilizada a cozinha cedida pelo Santuário que está localizada na Alameda dos
Guaiós, 40 no Bairro da Saúde - São Paulo – SP CEP 04070-000.
Da
coordenação
O grupo é
coordenado por Arnaldo Silva Junior, Eliane Ferreira Leite e Ricardo Pupo
Nogueira Simões, todos voluntários e participantes do grupo.
Do
trabalho voluntário
Qualquer
pessoa pode ser voluntário do Amigos do Sopão, respeitando-se as seguintes
regras:
Art. 1 -
O comparecimento é obrigatório pelo menos 1 (uma) vez por mês para doar seu
tempo, seja para confecção do alimento ou para entregá-lo aos nossos
assistidos. O não cumprimento deste artigo implicará no desligamento automático
do grupo.
Art. 2 –
É permitida a permanência de menores de 18 anos na entrega de rua, somente se
acompanhados dos pais.
Art. 3 -
O horário de início dos trabalhos de confecção do alimento é às 13:00 hs com
seu término previsto para as 18:00 hs.
Art. 4 -
O Início dos trabalhos de entrega nas ruas é às 18:00 hs, sendo que o horário
estabelecido para seu encerramento se dará ao término dos marmitex, trabalho
este feito com tempo hábil para interação com os irmãos.
Art. 5 -
Todo voluntário que se escalar para ajudar, deverá permanecer junto ao grupo
até o encerramento dos trabalhos da cozinha (fechamento dos marmitex e limpeza)
e da entrega de rua.
Art. 6 -
A presença do voluntário na escala deve ser confirmada até a sexta-feira
anterior ao dia do Sopão. Em caso da impossibilidade de comparecimento, deverá
ser comunicada, com no mínimo de 24 horas de antecedência.
Art. 7 -
O meio de comunicação com o Amigos do Sopão, é o e-mail: amigosdosopao@amigosdosopao.org,
ou pelos telefones: 7366-1976 ou 7991-8899 com Arnaldo e 9995-9791 com Ricardo.
Art. 8 –
É recomendado que todo integrante novo leia a cartilha do voluntário.
Art. 9 –
Quanto aos procedimentos dos trabalhos na cozinha:
Deverá ser respeitado o constante no ANEXO I –
Procedimentos dos trabalhos na cozinha.
Art. 10 –
Quanto aos procedimentos e roteiro para os trabalhos de entrega na rua:
Deverá ser respeitado o constante no ANEXO II - Procedimentos e roteiro para os trabalhos de
entrega na rua.