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Regimento Interno

Regimento Interno

Amigos do Sopão – Santuário São Judas Tadeu - SP

NOSSA MISSÃO

Levar a nossos irmãos de rua, amor em forma de carinho e atenção, bem como, alimentos e suprimentos.
 
REGIMENTO INTERNO

O presente regimento interno objetiva regulamentar o trabalho voluntário do grupo Amigos do Sopão, denominado serviço social  do Santuário São Judas Tadeu.

Os trabalhos iniciaram-se aos 13 dias do mês de maio de 2006. Este grupo é formado por voluntários que doam seu tempo para confeccionar alimentos a serem distribuídos a moradores  de rua na cidade de São Paulo.

É utilizada a cozinha cedida pelo Santuário que está localizada na Alameda dos Guaiós, 40 no Bairro da Saúde - São Paulo – SP CEP 04070-000.

Da coordenação

O grupo é coordenado por Arnaldo Silva Junior, Eliane Ferreira Leite e Ricardo Pupo Nogueira Simões, todos voluntários e participantes do grupo.

Do trabalho voluntário

Qualquer pessoa pode ser voluntário do Amigos do Sopão, respeitando-se as seguintes regras:

Art. 1 - O comparecimento é obrigatório pelo menos 1 (uma) vez por mês para doar seu tempo, seja para confecção do alimento ou para entregá-lo aos nossos assistidos. O não cumprimento deste artigo implicará no desligamento automático do grupo.

Art. 2 – É permitida a permanência de menores de 18 anos na entrega de rua, somente se acompanhados dos pais.

Art. 3 - O horário de início dos trabalhos de confecção do alimento é às 13:00 hs com seu término previsto para as 18:00 hs.

Art. 4 - O Início dos trabalhos de entrega nas ruas é às 18:00 hs, sendo que o horário estabelecido para seu encerramento se dará ao término dos marmitex, trabalho este feito com tempo hábil para interação com os irmãos.

Art. 5 - Todo voluntário que se escalar para ajudar, deverá permanecer junto ao grupo até o encerramento dos trabalhos da cozinha (fechamento dos marmitex e limpeza) e da entrega de rua.

Art. 6 - A presença do voluntário na escala deve ser confirmada até a sexta-feira anterior ao dia do Sopão. Em caso da impossibilidade de comparecimento, deverá ser comunicada, com no mínimo de 24 horas de antecedência.

Art. 7 - O meio de comunicação com o Amigos do Sopão, é o e-mail:  amigosdosopao@amigosdosopao.org, ou pelos telefones: 7366-1976 ou 7991-8899 com Arnaldo e 9995-9791 com Ricardo.

Art. 8 – É recomendado que todo integrante novo leia a cartilha do voluntário.

Art. 9 – Quanto aos procedimentos dos trabalhos na cozinha:

Deverá ser respeitado o constante no ANEXO I – Procedimentos dos trabalhos na cozinha.

Art. 10 – Quanto aos procedimentos e roteiro para os trabalhos de entrega na rua:

Deverá ser respeitado o constante no ANEXO II - Procedimentos e roteiro para os trabalhos de entrega na rua.

 

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